Banco Itaú Unibanco de Ribeirão Preto é condenado por falta de acesso para deficientes
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Itaú Unibanco a indenizar mãe e filha deficiente, por falta de acessibilidade ao interior da agência. O fato ocorreu na cidade de Ribeirão Preto, 319 km da capital paulista, e a ação de indenização por danos morais foi ingressada pela Dra. Andréa Corrado.
Em entrevista para a Agência de Notícias Cla Cri, a advogada informou que em primeiro grau, a sentença foi julgada procedente, condenando o banco ao pagamento de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), a ser dividido entre as duas autoras (mãe e filha), além de condenar o banco ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O banco recorreu da decisão mas não obteve êxito, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância.
Segundo descreveu a advogada, a senhora Francismeire dos Santos da Silva, dirigiu-se à agência do Banco Itaú na área central da cidade Ribeirão Preto, levando consigo a filha menor/deficiente, portadora de tetraplegia, mas ao chegar no estacionamento da agência, localizado no subsolo, a mãe retirou a filha do veículo, acomodando-a em sua cadeira de rodas, e buscou ter acesso à agência, através de rampa ou qualquer outro meio de acesso à pessoa portadora de deficiência, tendo em vista que o atendimento realizado na agência ocorre no piso superior.
Não localizando nenhum acesso para deficientes, a mãe da menor/deficiente buscou informações na agência, onde lhe foi informado que não havia acesso algum para deficiente naquele local, e que o acesso ao interior da agência deveria ocorrer apenas pela parte externa do banco, pela rampa do estacionamento, onde existe constante tráfego de veículos. Não restando outra alternativa, a mãe conduziu a cadeira de rodas da filha pela rampa do estacionamento, colocando em risco a integridade física sua e de sua filha. Ao questionar a funcionária do banco, a mãe obteve a informação de que não havia nenhum projeto para adequar o acesso de deficientes naquele local.
Segundo a Dra. Andréa Corrado, “é importante que as pessoas conheçam os seus direitos, e lutem por eles para que possam ajudar, não só a si mesmos, mas também a outros que se encontram na mesma situação. O portador de deficiência não pode ser excluído em nenhuma situação, sendo necessário buscar-se a sua inclusão social, para que haja melhor qualidade de vida e tratamento digno”, comenta a advogada ao enfatizar que as autoras, além de serem colocadas em risco ao utilizarem a rampa onde trafegavam os veículos, também foram submetidas a situação constrangedora, vexatória e de extrema revolta.
A advodaga comentou também sobre as normas técnicas da ABNT que oferecem às instituições bancárias as diretrizes a serem seguidas, bem como existem normas expedidas por órgãos competentes, relativas à acessibilidade do deficiente físico”comenta ao informar reforçar que existe a a Lei n. 10.098/00, regulamentada pelo Decreto n. 5.596/04, temos a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, além da Constituição Federal, arts. 244 e 227 § 2º.
*A assessoria do Banco Itau não se pronunciou até o momento
Fonte:
Andréa Cristina dos Santos Corrado é advogada, proprietária do escritório Andréa Corrado Advocacia e Consultoria, que abrange Ribeirão Preto e Região, atuando na área cível e consumerista. Email [email protected]